Acordo coletivo com empresas do Bndes e subsidiárias contempla gratificação salarial

O acordo coletivo de trabalho (2010-2011) celebrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito – Contec – com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) e subsidiárias garante pagamento de gratificação salarial correspondente a 100% do valor da remuneração contratual – calculada sobre os vencimentos vigentes desde 1º de setembro deste ano.

Bancos poderão criar

‘O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a criação da ‘conta eletrônica’ espécie de conta corrente a ser movimentada exclusivamente por canais eletrônicos que não terá cobrança de tarifas. Esse novo produto deverá ser acessado pelo cliente através de caixas eletrônicos internet central telefônica e celular.’

Variação do salário mínimo não pode ser utilizada como índice de reajuste do auxílio-alimentação

Com fundamento em dispositivo constitucional que não permite a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7.º IV) a Primeira Turma do TST desobrigou a empresa Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental – Sanear de pagar diferenças relativas ao reajuste do auxílio-alimentação com base na variação do salário mínimo. Na prática a Turma reformou a decisão regional.