Calote afeta balanço dos bancos

Hoje o Bradesco dá início a safra de balanços das instituições financeiras – no dia 4 de fevereiro sai o resultado do Santander dia 9 do Itaú e o Banco do Brasil publica seu lucro no dia 25. A consolidação dos números dos grandes é bastante aguardada por apontar de fato como estão posicionados os bancos para a retomada mais forte da economia em 2010.

Empresários e sindicalistas divergem sobre projeto de distribuição do lucro

Representantes da indústria e de centrais sindicais têm posições totalmente distintas com relação ao projeto de lei do Ministério da Justiça que estabelece a obrigatoriedade de as empresas distribuírem pelo menos 5% de seus lucros a seus funcionários. Para a indústria o texto é impositivo e não cria incentivos para a distribuição de lucros. Para as centrais o projeto favorece o diálogo entre patrões e empregados.

Pessoa física amplia lucros dos bancos

Os primeiros bancos médios a divulgarem os resultados obtidos em 2009 já servem como termômetro do que esperar dos balanços segmento. Enquanto os especializados em crédito para pessoa física principalmente no consignado devem apresentar evolução na carteira de crédito e crescimento no lucro líquido caso do BMG os focados em médias empresas devem mostrar resultados parecidos com 2008 como o Banco Industrial.

Financiamento habitacional da Caixa bate recorde em 2009

A Caixa Econômica Federal divulgou nesta quarta-feira 27 que o crédito habitacional chegou a R$ 4705 bilhões em 2009. O valor é recorde e representa crescimento de 102% em relação a 2008. O total destinado a crédito imobiliário no ano passado supera também os R$ 45 bilhões que a presidente da Caixa Maria Fernanda Coelho havia informado em meados de janeiro sobre a liberação no ano passado.

Bancos poderão responder por danos independentemente de culpa

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6214/09 do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos por danos morais ou materiais sofridos pelos usuários dos seus serviços. Pela responsabilidade objetiva a existência do dano é suficiente para gerar a responsabilização independentemente de comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência imperícia ou imprudência) por parte da instituição financeira.