BANCOS TÊM 10 DIAS PARA ANTECIPAR PRIMEIRA PARCELA DA PLR
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho que trata especificamente da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) assinada em 20 de outubro pela CONTEC e a FENABAN os bancos têm até dez dias (contados a partir da data de assinatura do CCT) para creditar nas contas de seus empregados a antecipação do valor referente à primeira parcela da PLR.