Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas
Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.