Bancário integra auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria
Com o entendimento que a natureza salarial do auxílio-alimentação não poderia ser modificada para verba indenizatória mediante acordo coletivo a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Itaú ao pagamento de diferenças salariais e complementação de aposentadoria a um empregado que se sentiu prejudicado com a alteração.