Vale-refeição em dinheiro não deve ser tributado
Uma liminar da Justiça Federal de Curitiba livrou uma empresa do setor de tecnologia do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o pagamento de vale-refeição em dinheiro. O comum é o pagamento do benefício por meio de créditos que só podem ser usados pelos empregados para a alimentação. O valor da causa é de R$ 200 mil.