Certidão trabalhista entra em vigor a partir do dia 4 de janeiro
Entra oficialmente em vigor nesta quarta-feira 04 a lei que exige a apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) pelas empresas que querem participar de licitações públicas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entretanto concedeu 30 dias para as companhias com dívidas trabalhistas regularizarem a situação sem que sejam imediatamente afetadas pela medida. Pelo Ato do TST nº 01 publicado ontem os devedores terão um mês para quitar ou justificar a falta de pagamento antes