Assalto e seqüestro são acidentes de trabalho
‘Assalto em agências bancárias e o seqüestro de bancários objetivando o assalto assim como as tentativas de assaltos ou seqüestros são considerados acidentes de trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei 8.213/90: ‘Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa’. Essa perda ou redução temporária ou permanente pode decorrer de problemas físicos mentais e emocionais desencadeados pela situação traumática.’