Itaú deve indenizar bancário que ficou fora de homenagem por 30 anos de serviço
Mesmo tendo atingido o tempo de serviço exigido um bancário deixou de ser convidado para participar em 2006 da homenagem que o Itaú Unibanco S.A. prestava a todos os empregados que completavam trinta anos de trabalho na instituição. Pela conduta discriminatória do empregador que causou prejuízo à sua reputação a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o banco pague R$ 5 mil por danos morais ao empregado.