Bancária não pagará coparticipação em plano de saúde para tratamento de doença ocupacional
O Banco do Sergipe S.A. foi condenado a custear tratamento de empregada que acometida de doença ocupacional continuou pagando a coparticipação no plano de saúde para se tratar. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decisão unânime restabeleceu a sentença que determinou o fim da coparticipação para que o tratamento fosse integralmente pago pela instituição financeira.