Compensação dos dias de greve
‘Conforme acordos celebrados com as instituições financeiras os dias não trabalhados por força da paralisação nacional dos bancários entre 18/09/2012 e 26/09/2012 deverão ser compensados entre os dias 02/10/2012 a 15/12/2012. As atividades devem ser compensadas limitando-se a 2 horas diárias.‘