Bancária não será indenizada por pagamento de honorário advocatício
‘Uma empregada do Banco Nossa Caixa S/A (sucedida pelo Banco do Brasil) que contratou advogado particular para defende-la em causa trabalhista pretendendo a integração de horas extras à complementação de sua aposentadoria terá de arcar com os honorários do advogado. Ela tentou a reforma da decisão que indeferiu o pedido de indenização para pagar o…