Para TST cabe ao empregador provar inexistência de FGTS a pagar
No julgamento do recurso o ministro relator João Batista Brito Pereira (foto) destacou porém que com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 301 da SDI-1 o TST tem adotado posição contrária à pretensão da empresa. E nesse sentido citou precedentes recentes de 2012.