Avançaram nos últimos dias as conversas em torno de uma associação entre os bancos

Bradesco e BMG especializado em crédito consignado. O Bradesco passou à frente do BTG Pactual que até meados da semana passada negociava com exclusividade com os controladores do BMG a família Pentagna Guimarães de Belo Horizonte. Entre os bancos de menor porte o BMG é o mais importante do segmento de crédito consignado aquele com desconto em folha de pagamento.

Sem os bancos públicos crise hoje seria pior diz Mantega

O ministro da Fazenda Guido Mantega disse ontem que a atuação dos bancos públicos – no crédito de longo prazo no financiamento ao consumidor ou no capital de giro das empresas – tem impedido uma desaceleração mais acentuada da economia brasileira. Ao mesmo tempo criticou a retração das instituições privadas na oferta de crédito. Se o financiamento da economia hoje dependesse apenas do setor privado o quadro até poderia ser de recessão disse o ministro.

STJ responsabiliza bancos a indenizar vítimas de fraudes por terceiros

Os bancos são obrigados a indenizar vítimas de fraudes em operações bancárias cometidas por terceiros independentemente da culpa da instituição financeira. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que editou nesta sexta-feira (29) na última sessão de julgamento do primeiro semestre deste ano a Súmula 479 para unificar futuras decisões sobre o tema.

Estagiários receberão honorários advocatícios em ação contra banco

Três estagiários que prestaram serviços ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. obtiveram sucesso no Tribunal Superior do Trabalho ao pretenderem a condenação do empregador ao pagamento de honorários advocatícios. Eles ajuizaram ação de cobrança contra o banco pretendendo o recebimento de diferenças salariais da bolsa-auxílio no valor estipulado nas convenções coletivas da categoria dos bancários.

Bancária não pagará coparticipação em plano de saúde para tratamento de doença ocupacional

O Banco do Sergipe S.A. foi condenado a custear tratamento de empregada que acometida de doença ocupacional continuou pagando a coparticipação no plano de saúde para se tratar. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em decisão unânime restabeleceu a sentença que determinou o fim da coparticipação para que o tratamento fosse integralmente pago pela instituição financeira.