Defasagem entre tabela do IR e inflação fechará ano em 60% diz Sindifisco
O valor é próximo ao percentual estipulado pela entidade em agosto passado para a Agência Brasil (62%).
O valor é próximo ao percentual estipulado pela entidade em agosto passado para a Agência Brasil (62%).
‘A 1º Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10º Região de Brasília mandou arquivar a ação coletiva do SINTEC-TO contra o Banco da Amazônia entendendo que o sindicato não seria parte legítima para ingressar com ações coletivas e que os bancários deveriam entrar de forma individual envolvendo o cargo de supervisão de acompanhamento…
Outro fator favorável é que caso haja recurso deve ser julgado pelo TRT (3ª Turma) que em casos anteriores semelhantes a esse também entendeu ser devido o direito dos bancários.
O ato foi praticado por um grupo composto por sete homens armados que invadiram o Banco da Amazônia e em seguida o Banco do Brasil rendendo gerentes servidores e seguranças. Além disso confiscaram armas e utilizaram dois carros dos reféns na fuga.
‘O Sindicato dos Bancários convoca os empregados da Caixa Econômica Federal para reunião na sede social do SINTEC-TO de Palmas. O fato acontecerá nessa quinta-feira dia 12/12 às 18h15 e irá tirar as possíveis dúvidas sobre o processo 2100-2012-801 relativo a ação de 1/3 de férias.’
O assédio moral também conhecido na doutrina como mobbing caracteriza-se por um abuso do poder diretivo violando direitos de personalidade como por exemplo o direito à dignidade inerente ao ato de trabalhar.
Adotando esse entendimento expresso no voto do juiz convocado Luis Felipe Lopes Boson a 7ª Turma do TRT mineiro julgou parcialmente procedente o recurso da reclamada apenas para retificar os períodos em que ela deverá remunerar o reclamante quando este esteve afastado do trabalho sem receber o benefício previdenciário.
A 3ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento ao recurso contra decisão da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que indeferiu o pedido do autor para que fosse desconstituída penhora sobre imóvel residencial e veículo utilizado como táxi.
Com base nesse entendimento expresso no voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante neste aspecto e o absolveu da condenação por litigância de má-fé e do pagamento da multa de 1% e indenização de 10% sobre o valor da causa.
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