Banco do Brasil é condenado a pagar horas extras a uma funcionária
Trabalhadora excedia em duas horas a jornada especial do bancário que é de seis horas A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenando o Banco do Brasil ao pagamento de horas extras requeridas por uma funcionária. A instituição teria recorrido da decisão do juízo de primeiro grau sob a alegação de que a reclamante ultrapassava em duas horas o seu horário normal de expediente porque ocupava função de confiança.