3ª Turma: empresas de crédito equiparam-se aos bancos para efeito de jornada de trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região equiparou a empresa de crédito Finasa Promotora de Vendas Ltda. a estabelecimentos bancários e dessa forma condenou-a ao pagamento de horas extras sendo considerada a jornada de trabalho de seis horas contínuas.