Dias parados: TRT reforma decisão e julga improcedente ação do SINTEC
O TRT reformou a decisão da juíza da 1ª Vara de Palmas ao entender que os empregados não teriam direito aos danos morais pela cobrança dos dias parados bem como manteve decisão no sentido de que o Banco da Amazônia agiu de forma correta ao descontar dos bancários as cinco últimas parcelas dos dias parados.