Banco Rural é condenado a pagar R$ 3 mil para aposentada que teve descontos indevidos
O Banco Rural S/A deve pagar R$ 3 mil de indenização para a aposentada M.A.D.S.M. que teve descontos indevidos do benefício previdenciário. A decisão é do juiz Fabiano Damasceno Maia respondendo pela Comarca de Madalena distante 187 km de Fortaleza.