Conceito de assédio sexual é mais amplo na Justiça Trabalhista
Tipificado como crime no Código Penal (CP) o assédio sexual acontece muitas vezes no ambiente do trabalho e por isso a Justiça Trabalhista também pode ser acionada. No âmbito trabalhista o conceito de assédio sexual é mais amplo do que no Direito Penal onde a conduta virou crime por força da Lei 10.224 de 2001.