Gestante não receberá estabilidade porque não pediu
Para o relator ministro Vieira de Mello Filho seu pedido se constituiu em inovação à lide pois tanto na petição inicial quanto no recurso ordinário ela postulou pedido diverso ou seja a condenação da Laborh Assessoria e Serviços Ltda. e da Eletrolux do Brasil S.A. ao pagamento em dobro do salário do período de afastamento ante a dispensa discriminatória.