Veículo fornecido pela empresa configura salário in natura se não é necessário para o trabalho
O juiz sentenciante deu razão ao empregado. Ele destacou que não houve nenhuma prova de que o veículo fornecido pela empresa fosse indispensável para a execução do trabalho do reclamante já que ele desempenhava suas atividades dentro do pátio industrial da ré.