Falta de provas das alegações não autoriza condenação por litigância de má-fé
Com base nesse entendimento expresso no voto da desembargadora Lucilde D¿Ajuda Lyra de Almeida a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante neste aspecto e o absolveu da condenação por litigância de má-fé e do pagamento da multa de 1% e indenização de 10% sobre o valor da causa.