Empresa deverá remunerar períodos em que empregado ficou afastado sem receber auxílio-doença
Adotando esse entendimento expresso no voto do juiz convocado Luis Felipe Lopes Boson a 7ª Turma do TRT mineiro julgou parcialmente procedente o recurso da reclamada apenas para retificar os períodos em que ela deverá remunerar o reclamante quando este esteve afastado do trabalho sem receber o benefício previdenciário.