Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante

A demora no ajuizamento de ação trabalhista não impede o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante desde que respeitado o prazo prescricional previsto no artigo 7º inciso XXIX da Constituição Federal. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para dar provimento a recurso de uma empregada da Brasil IP Sul Ltda.

7ª e 8ª horas – SINTEC Ingressa com duas ações contra Banco da Amazônia

O SINTEC ingressou nesta segunda-feira dia 29 com duas ações coletivas em desfavor do Banco da Amazônia junto à Vara do Trabalho de Palmas agindo como substituto processual dos bancários do Estado do Tocantins em relação àqueles que exercem ou exerceram cargos comissionados especificamente aos cargos de Supervisor de Suporte e Supervisão Administrativa…

Sindicato dos Bancários ganha ação de Plano de Reestruturação do BB

A Juíza do trabalho de Palmas julgou procedente nesta terça-feira 30 de abril o pedido do SINTEC no sentido de garantir o direito adquirido de todos os empregados do estado do Tocantins que trabalham por mais de 10 anos em função comissionada em relação ao plano de reestruturação do Banco do Brasil o que significa que a instituição bancária poderá reduzir a jornada de 8 para 6 horas sem reduzir os salários.