Juiz julga procedente ação movida contra Banco do Brasil referente à 7ª e 8ª horas
‘O Juiz entendeu que os cargos exercidos pelo autor da ação de ‘gerente de contas’ e de ‘gerente de relacionamento’ não se encontram na exceção da CLT devendo ser respeitada às seis horas diárias de trabalho. Sendo assim o juiz determinou que o banco pague as horas extras trabalhadas 7ª e 8ª horas com o adicional de 50%.’