DIVISOR 150- Sindicato ingressará na Justiça com ação coletiva para cálculo correto de horas extras dos bancários
‘A Jurisprudência dos Tribunais pacificou o entendimento no sentido de que o divisor utilizado para cálculo da hora extra do bancário com jornada de 6h de trabalho é o divisor 150 . Contrariando esta decisão os bancos tem utilizado o divisor 180 causando assim prejuízos para a categoria. O Sindicato dos Bancários tendo conhecimento desta…