Banco do Brasil deve indenizar cliente por demora no atendimento
O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 2 mil um cliente que passou mais de quatro horas na fila aguardando sua vez para efetuar o pagamento de um boleto bancário.
O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 2 mil um cliente que passou mais de quatro horas na fila aguardando sua vez para efetuar o pagamento de um boleto bancário.
‘Na ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal um economiário pleiteou o reconhecimento da natureza salarial da parcela de auxílio alimentação e consequentemente a sua integração à remuneração. Em sua defesa a ré invocou a aplicação da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho arguindo a prescrição total da pretensão do reclamante de incorporação do…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como funcionária do Santander uma ex-empregada terceirizada da instituição. Para o tribunal as funções exercidas pela trabalhadora eram similares às dos bancários o que caracterizaria terceirização da atividade fim.
Observando preceito normativo que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado do Banco do Brasil o direito de receber as horas extras calculadas pelo divisor 150 previsto no item I alínea a da Súmula 124 do TST no período em que trabalhou em jornada de seis horas.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de ex-empregado do Banco Bradesco S.A. que teve sua doença ocupacional constatada após a demissão.
A partir desta terça-feira (8) empresas de telefonia TV por assinatura e internet passam a seguir novas regras que incluem a obrigação de permitir que o usuário cancele seu serviço sem ter de passar pelo atendimento de um funcionário da companhia.
A VRG Linhas Aéreas S.A. razão social da Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar 50 novos empregados e a observar a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece critérios limitadores para a dispensa de empregados.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade condenou o Bradesco S.A. ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio.
A Justiça condenou o Banco do Brasil em R$ 5 milhões por expor gerentes à cobrança abusiva de metas através de mensagens por celular e e-mail
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