CEF deve cumprir determinação de nomear aprovada em cadastro de reserva
‘A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) pretendia o reexame da obrigação de contratar aprovados em cadastro reserva de concurso público. O Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região (BA) onde a ação começou determinou a contratação imediata de uma advogada…