TST mantém decisão que impede retaliação a empregado que ajuizou ação contra a Caixa
‘A Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) manteve decisão da 4º Vara do Trabalho de Campinas (SP) que em antecipação de tutela determinou à Caixa Econômica Federal que não faça alteração no contrato de um empregado que ajuizou reclamação trabalhista. Embora não tenha ocorrido nenhuma alteração no contrato do…