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A Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) exige que essa publicação seja feita nos jornais de maior circulação local durante três dias no mínimo dez dias antes da data fixada para o pagamento. Sem essa formalidade o recolhimento do imposto sindical de trabalhadores e empresas pode ser anulada na Justiça do Trabalho.
Os tribunais consideram que a cobrança é um tributo e como tal só se torna exigível após a notificação ao contribuinte. O deputado Carlos Bezerra propôs a flexibilização da regra e a publicação do edital uma única vez a pelo menos dez dias do vencimento. sindicais e com a evolução dos meios de comunicação. O projeto que tramita em caráter conclusivo será analisado pelas comissões de Trabalho de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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