Após os ajustes redacionais da minuta do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo ao ACT celebrado entre esta CONTEC e a CAIXA para instituição da Comissão de Conciliação Prévia cujo objetivo é buscar a conciliação e a solução de conflitos trabalhistas envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus empregados ativos como também do Termo de Adesão ao mesmo a CONTEC estará assinando nesta tarde o Acordo mencionado cujas minutas a este anexamos para conhecimento de todos.

VEJA OS TERMOS DO ACORDO

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONôMICA FEDERAL – CAIXA E A CONFEDERAçãO CONFERAçãO NACIONAL DOS TRBALHADORES DAS EMPRESAS DE CRéDITO – CONTEC PARA INSTITUIçãO DA COMISSãO DE CONCILIAçãO PRéVIA (CCP)

CLáUSULA PRIMEIRA – Acordam os signatários que doravante as Comissões de Conciliação Prévia instalada em decorrência do Acordo Coletivo de Trabalho indicado no título também terão como objetivo buscar a conciliação e a solução de conflitos trabalhistas envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus empregados ativos conforme estabelece a Cláusula 55 do referido Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 limitado aos empregados que desejem postular possíveis direitos referentes à 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica.

CLáUSULA SEGUNDA – A ampliação do público alvo da CCP ensejará nova adesão pelos Sindicatos aderentes mediante assinatura de termo específico.

CLáUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas do ACT deverão ser interpretadas/lidas mediante o reconhecimento de que o público alvo também é composto por empregados ativos que desejem postular possíveis direitos referentes à 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica.

Brasília (DF) 12 de Abril de 2012.

Pela CAIXA

Sérgio Pinheiro Rodrigues

Vice-Presidente de Gestão de Pessoas

Nelson Antonio de Souza

Diretor Executivo de Gestão de Pessoas

PELA CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRéDITO – CONTEC

Lourenço Ferreira do Prado

Presidente


COMISSãO DE NEGOCIAçãO – CAIXA

Ana Telma Sobreira do Monte

Coordenadora

Comissão CAIXA de Negociação Coletiva

COMISSãO DE NEGOCIAçãO – CONTEC

Rumiko Tanaka

Coordenadora

Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação

VEJA O MODELO DO TERMO DE ADESãO PARA AS ENTIDADES SINDICAIS

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE A CAIXA ECONôMICA FEDERAL – CAIXA E A CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRéDITO – CONTEC PARA INSTITUIçãO DA COMISSãO DE CONCILIAçãO PRéVIA (CCP)

TERMO DE ADESãO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CCP

Termo de Adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a CAIXA ECONôMICA FEDERAL a CONFEDERAçãO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE CRéDITO – CONTEC para instituição das Comissões de Conciliação PRéVIA no âmbito das Federações e Sindicatos afiliados firmado em xx.xx.xxxx.

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCáRIOS DE [indicar o nome do sindicato número de inscrição no CNPJ e endereço] neste ato representado por seu [indicar o cargo nome qualificação civil com número de inscrição no CPF e endereço do representante] por este instrumento ADERE aos termos do Acordo Coletivo de Trabalho em referência – Cláusula Segunda – para a instalação de Comissão de Conciliação PRéVIA – CCP nos termos do Título VI-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT com o objetivo de promover a solução de conflitos trabalhistas envolvendo a CAIXA seus empregados conforme previsão da Cláusula 55 do referido Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2012 no âmbito de sua base territorial.

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