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A decisão entretanto não assegura o direito à acumulação de horas extras aos empregados nesta situação com a gratificação sob pena de enriquecimento ilícito do trabalhador que já recebeu uma gratificação para atuar em jornada superior.
O entendimento que prevaleceu foi o de que nos casos em que tenha sido condenada a pagar horas extras em razão do direito do empregado à jornada de seis horas é permitido à CEF fazer a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função paga.
Fonte: CONTEC / Ascom TST
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