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O trabalhador ex-auxiliar de armazém afirmou que foi dispensado por justa causa sem que desse motivo para isso. A empresa em sua defesa sustentou que o motivo da dispensa foram faltas injustificadas punidas com duas suspensões.
O trabalhador contestou as alegações da empresa por meio dos cartões de ponto que registravam apenas duas faltas e duas saídas antecipadas. Segundo ele as faltas foram motivadas por um tratamento médico para dor nas costas e justificadas por declaração médica não aceita pela empresa.
A justa causa foi afastada em primeiro grau e convertida em demissão imotivada. O juízo de primeiro grau concluiu ainda que como o trabalhador não recebeu as verbas rescisórias no prazo previsto no artigo 477 da CLT era devida a multa pelo atraso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região porém excluíram a multa da condenação por entender que havia "razoável controvérsia" quanto aos direitos envolvidos e quanto ao motivo justificador da demissão.
TST
A sentença foi restabelecida no TST. O relator ministro Vieira de Mello Filho enfatizou que o prazo estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias é o previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT e a intenção do legislador ao estabelecera multa não foi somente fazer com que o pagamento se desse dentro do prazo mas integralmente e da forma correta. "O objetivo da norma é impelir o empregador a satisfazer os créditos da forma correta e dentro do prazo estabelecido tornando desnecessária a busca pelo empregado da correta quitação de seus créditos pela via judicial" afirmou.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho’