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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai disponibilizar a partir desta terça-feira 10 em sua página na internet (www.tse.gov.br) o Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDEx) por meio do qual os partidos devem pedir o registro de seus candidatos a prefeito e vereador no pleito de 5 de outubro.
De acordo com a Resolução 22.717/08 o pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo CANDex. Os partidos também devem entregar o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (DRAP) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ambos emitidos automaticamente pelo CANDex.
Para o registro de candidatura é necessário que o candidato tenha sido escolhido em convenção do partido que de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97) deve ser realizada entre 10 e 30 de junho. O pedido deve ser feito ao juiz eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho.
Outros documentos
A via impressa do RRC deverá ser acompanhada dos seguintes documentos do candidato: declaração de bens atualizada preenchida no CANDEx e assinada; certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral; fotografia 5×7 recente; comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização quando for o caso. Já o DRAP deve ser apresentado com a cópia da ata da convenção do partido.
Fonte: TSE
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