Pelo projeto o empregador poderá ampliar o período da licença-maternidade de 120 para 180 dias e assim participar do Programa Empresa Cidadã. Tal programa permite à empresa descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os 60 dias adicionais da licença.
A adesão ao programa é facultativa e poderão participar dele as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e as optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). De acordo com a proposta também a administração pública fica autorizada a instituir programa que garanta a ampliação da licença-maternidade.
A proposição beneficia também as mães adotivas. A empregada terá direito à remuneração integral com a condição de que a mãe não exerça atividade remunerada e desde que a criança não frequente creche ou instituição similar. Para ter direito ao benefício a trabalhadora deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou da adoção.
Fonte: Agência Senado