A instituição financeira já havia sido condenada em primeira instância onde na sentença a juíza do Trabalho da 12ª Vara de Belém Maria Valquíria Norat Coelho determinou que o banco fizesse o pagamento de R$ 25 milhões a título de indenização por dano moral coletivo. Tanto o Basa quanto o MPT recorreram da decisão este requerendo o aumento do valor da condenação. No julgamento dos recursos a Primeira Turma do TRT-8 determinou o pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por dano moral coletivo e ainda “que a instituição financeira não submeta permita ou tolere que seus empregados e em especial os advogados da instituição sofram assédio moral proibindo a exposição destes a qualquer constrangimento moral em especial decorrente de humilhações intimidações ameaças expressivas ou veladas atos vexatórios qualquer tipo de perseguição ou agressividade no trato pessoal“.

Entenda o caso

O MPT representado pelos procuradores do Trabalho Cintia Nazaré Panjota Leão e Loris Rocha Pereira Junior recebeu denúncia de uma advogada do banco admitida mediante aprovação em concurso público alegando ter sido demitida do cargo imotivadamente em ato discriminatório. Além disso segundo a denúncia sua demissão foi resultado de reclamação trabalhista na qual a denunciante pleiteava sua transferência da cidade de São Luiz (MA) para Belém (PA).

Ainda de acordo com a denúncia o advogado Deusdetith Freire Brasil teria sido contratado sem concurso público o que afronta o art. 37 da Constituição Federal. Além disso o gerente jurídico seria o responsável pela prática do assédio moral bem como pela manipulação na convocação dos aprovados em concurso público realizado pelo Basa.

A denunciante ainda alegou ao MPT que o seu ato demissional fora inclusive objeto de nota da Controladoria Geral da União (CGU) dirigida à instituição financeira recomendando que fosse revogado diante do excelente desempenho funcional da advogada denunciante e diante das motivações pessoais do ato de desligamento.

No decorrer das investigações ficou constatado que o ato discriminatório que gerou a denúncia decorria de uma prática de assédio moral existente em todo o ambiente de trabalho do banco em face da coletividade de trabalhadores.

Pedido

Após a análise dos fatos os procuradores ajuizaram ação civil pública em face do Basa solicitando que a instituição não submeta permita ou tolere que os seus empregados e em especial os advogados da instituição sofram assédio moral sob pena de multa de R$ 100 mil por funcionário lesado. Além disso o MPT requeriu que o banco somente admita e mantenha em seus quadros de empregados servidores aprovados em concurso sob pena de multa de R$ 100 mil por admissão feita em desacordo com a Constituição Federal e que a instituição financeira não mais proceda a dispensa de empregados por motivos discriminatórios ou retaliatórios.

Na ação o MPT também requer que o Basa não manipule por qualquer meio os certames públicos realizados seja para beneficiar candidatos por razões de cunho pessoal seja não convocando candidatos aprovados sob pena de multa de R$ 3 milhões a cada constatação feita e ainda que o banco seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos. Todos os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: A Justiça do Direito Online

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