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A 1º Vara do Trabalho de Palmas julgou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Tocantins que agiu como substituto processual dos empregados do BB. A instituição financeira exigia que os bancários optassem entre o cargo de bancário e o de professor mas a justiça julgou procedente acumular os dois cargos desde que exista compatibilidade de horários determinando que o Banco acate a decisão impondo a pena de pagar multa no valor de R$5.00000 pelo descumprimento.
A decisão é válida para todos os empregados do Banco do Brasil ocupantes de cargo de professor na administração pública lotados no Estado do Tocantins.’