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Agora todas as entidades sindicais filiadas à UGT poderão aderir ao convênio por meio de assinatura de termo especifico beneficiando empregados aposentados e pensionistas de empresas privadas e servidores da União Estados Distrito Federal e municípios sendo necessário comprovar mais de seis meses de contrato de trabalho.
Se o beneficiário for aposentado ou pensionista por tempo de serviço pelo INSS a folha de benefícios deverá estar a cargo do ex-empregador com contrato de trabalho com duração remanescente superior ao prazo previsto para liquidação do empréstimo.
A concessão do empréstimo estará condicionada à assinatura do convenio de consignação em folha de pagamento entre a Caixa e empregadores. Os empréstimos poderão ser contratados com prazos de 1 a 48 meses de acordo com a capacidade de pagamento do cliente.
Fonte: Valor Econômico
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