‘Nas últimas décadas o que tem se falado é da modernização do sistema bancário automação e terceirização do serviço. As instituições financeiras investem pesadas quantias para estar sempre à frente e trazer comodidade ao cliente além de um atendimento eficaz e célere.
De fato algumas das citadas inovações trouxeram vantagens à comunidade como – por exemplo – agilidade no atendimento mas a terceirização bancária da forma como vem sendo feita de fato ao arrepio da lei vem causando males a muitas pessoas.
Na realidade as instituições bancárias (sobretudo as públicas e de economia mista) praticam – e isso é o que se vê na prática de fato e de direito – dois tipos de terceirização: aquela onde contrata empresas para fazer serviços fora das agências (regulado por lei e contratos) e a outro tipo seria contratação estagiários e empregados terceirizados (seja como telefonistas e ou recepcionistas) para trabalharem dentro das agências bancárias.
Na verdade as instituições bancárias contratam estagiários e empregados terceirizados (seja como telefonistas e ou recepcionistas) para desenvolver serviços de apoio mas na realidade trabalham na execução de serviços exclusivos de bancários quais sejam: abertura de conta corrente CDC cadastro e demais operações de créditos em detrimento de pessoas classificadas em concursos públicos para exercer as funções acima descritas.
é de se observar que a justiça trabalhista tem constantemente deferido pedidos no sentido de obrigar as entidades a dar posse a pessoas classificadas e preteridas em razão da terceirização de forma alheia a legislação federal. Muitas são as ações individuais já existentes aqui no Tocantins (inclusive com pessoas já trabalhando no banco após a vitória em sede de liminar) e como também pelo Brasil a fora assim como tem se conhecimento de ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público Federal do Trabalho com o fito de fazer as instituições bancárias cumprirem a constituição federal e respeitar o direito adquirido das pessoas que deixam tudo para estudar dedicam uma vida faz plano e após a sua classificação no certame vê o concurso perder o prazo de validade e seu direito ir junto “por agua abaixo”.
Nessa esteira de pensamento a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que a Administração Pública ao realizar concurso público deve se pautar nos princípios da boa-fé objetiva e segurança jurídica configurando preterição de candidato a contratação precária de pessoal para exercício das atribuições do cargo destinado ao certame ainda que o candidato tenha sido aprovado fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva.
Portanto a Corte decidiu que “comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga ainda que de forma temporária" (STF AI 820065 AgR/GO Ac. 1º T Rel. Min. Rosa Weber. Julgado em 21.08.2012. Publicado em 05.09.2012 e STF AI 776070 AgR/MA Ac. 2º T Rel. Min. Gilmar Mendes Julgado em 22.02.2011 Publicado em 22.03.2012).
Ademais mesmo com todo o conjunto de provas decisões contrárias condenação em danos morais multa e outras punições ainda assim as instituições continuam a recorrer até a última corte alegando sempre se tratar de quadro de reserva e que não é obrigada a chamar os classificados a menos que surjam vagas. Ora surjam vagas? Não é difícil qualquer pessoa comparecer a uma agência bancária e ser atendida por um estagiário e ou outra pessoa sem concurso público que estão ali para fazer todo o trabalho de um bancário em detrimento daquele que estudou e faz jus a vaga que por sinal é preenchida com um ônus para a instituição de aproximadamente 30% a menos em desobediência a legislação vigente.
Assim diante de tanto desmando e falta de cumprimento da constituição federal (artigo 37) restam àquelas pessoas prejudicadas procurarem a justiça para ver atendido um direito líquido certo cristalino já que se depender das instituições bancárias vão continuar a realizar concurso receber pelas inscrições fazer propaganda politica com o certame continuar a brincar com o brio e o sentimento do ser humano e ao final com certeza mandar que procurem seus direitos configurando assim a mais real e clara… “ Terceirização Bancária ao Arrepio da Lei”.’