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Pelo texto metade dos dividendos que cabem ao Tesouro devem ser repassados ao fundo que financia programas na esfera do Sistema Nacional da Habitação de Interesse Social desde a construção até a aquisição final de moradias populares além de lotes urbanizados por valores subsidiados. No entanto o relator da proposta senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) sugere que a parte dos lucros em favor do FHIS seja apenas de um terço do que couber à União.
Para o relator os objetivos do projeto são nobres mas o percentual de repasse originalmente proposto de 50% dos dividendos era muito elevado. Além de reduzir essa parcela para um terço ele aproveitou para fixar que essa repartição comece a vigorar a partir do exercício de 2011.
No projeto Cristovam argumenta que as atuais fontes de recursos do fundo são insuficientes para atender a demanda por habitação popular de baixa renda onde se concentra 80% do déficit habitacional do país. Apenas nas áreas urbanas afirma o senador esse déficit seria ao redor de 55 milhões de moradias.
Cristovam observa ainda que a Caixa é o principal agente financeiro do governo para a área habitacional. Outro argumento é o de que em suas operações como banco comercial a instituição produz excelentes resultados financeiros. Por isso considera justo destinar uma parcela dos lucros à população de baixa renda.
Na análise Crivella diz que as receitas da União derivadas dos lucros das empresas estatais entram para o superávit primário a reserva orçamentária destinada ao pagamento dos juros da dívida pública. No seu entendimento essa finalidade deve ser preservada mas não com o mesmo rigor já que a estabilidade monetária alcançada permite novas oportunidades de investimentos públicos.
A matéria deverá ser analisada ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa seguindo depois para a Câmara dos Deputados se for aprovada.
Fonte: Agência Senado
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