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Os economiários sindicalizados e relacionados nos autos do processo tiveram seus direitos reconhecidos pela justiça do trabalho nos seguintes pontos: o juiz mandou a Caixa integrar o valor pago a título de CTVA ao salário de contribuição da aposentadoria complementar; Decidiu também que as diferenças havidas em razão da incorporação do CTVA deverão incidir na base de cálculo das vantagens pessoais.
Assim após cinco anos de recursos e entraves jurídicos nove substituídos/economiários receberam 425 mil em dinheiro e 100 mil revertidos para a Previdência Privada (FUNCEF). Além desta ação existem outras quatro (com 10 bancários substituídos em cada uma) aguardando decisão do TST tratando do mesmo objeto.
Para o presidente e o diretor jurídico do SINTEC a sentença veio reparar uma grande injustiça cometida em desfavor dos empregados que recebiam a CTVA como verba indenizatória e não salarial o que contrariava a ampla legislação doutrina e jurisprudência em vigor.’