Foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais a decisão que condena o Banco do Brasil a pagar indenização por danos morais a um empregado. Segundo a decisão Fernando Alves Caldeira Resende foi impedido de ser promovido e perdeu o cargo comissionado de analista jurídico porque movia ação contra a instituição financeira.
O juiz Paulo Mauricio Ribeiro Pires relator na 6ª Turma determinou o retorno de Resende ao exercício do cargo de advogado com o salário respectivo assim como a gratificação de função e demais verbas correlatas inclusive rateio de honorários advocatícios a serem apurados em liquidação de sentença. A turma apenas reduziu o valor da indenização de R$ 480 mil para R$ 100 mil porque considerou o valor excessivo.
O Banco do Brasil já havia sido condenado em primeira instância pela juíza Maria Cecília Alves Pinto da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte que classificou o fato como como assédio moral e grave violação a direitos fundamentais do servidor. Segundo consta na confirmação do TRT o direito de acesso ao Judiciário é direito fundamental protegido pela Constituição Federal em seu artigo 5º XXXV. Não pode o empregador exercer pressão sobre seus empregados para que desistam de ações ajuizadas contra ele sob pena de retaliações.
Segundo o relator em recurso contra decisão a instituição simplesmente pretendia o reexame de fatos e provas situação que não se coaduna com a estreita via integrativa. E ainda citou que a sentença se baseou em meras especulações do servidor pois não houve prova inequívoca de assédio moral ou de coação. Reafirma que a reversão do autor ao cargo efetivo decorreu de mero ato de gestão que se encontra no âmbito da discricionariedade do empregador reforçando como justificativa os artigos 468 e 499 da CLT que já havia citado no recurso anterior.
A decisão cita testumunhas que afirmam ter acompanhando uma reunião ocorrida no Hotel Othon Palace em abril de 2008 em que o diretor jurídico da instituição teria solicitado aos advogados presentes que renunciassem às ações movidas contra o banco sob pena de perda do cargo de advogado reversão ao cargo efetivo entre outras retaliações.