‘
No seu voto o relator do conflito de competência ministro Og Fernandes observou que o caso se inclui ao tipo previsto no artigo 19 da Lei n. 7.492/86 sendo que o artigo 26 da mesma lei definiria como responsável para o julgamento a Justiça federal uma vez que os financiamentos tinham destinação específica vinculados à aquisição de veículos no estado de São Paulo. Este seria inclusive o posicionamento pacífico do STJ na questão. Com essas considerações a Seção definiu o juízo federal como responsável para julgar a questão.
‘