O sindicato em abril de 2010 conseguiu vencer a ação em sua integralidade não cabendo recurso as partes no sentido de que a delegacia da receita federal fosse obrigada a não descontar o imposto de renda sobre as verbas acima.

Assim caso tenha sido descontado o imposto em seu contracheque de 2008 até a presente data favor entrar em contato com urgência com o diretor jurídico do sindicato Sr. Ivan Ribeiro Guimarães (Deivan) para as devidas providências cabíveis.

Fonte: SINTEC-TO

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