‘O Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO) pede na Justiça Trabalhista a condenação do Banco Itaú S.A. por prática de assédio moral organizacional no Estado do Tocantins. A multa pretendida é de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.
A investigação promovida pelo MPT-TO foi conduzida pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti que buscou reiteradas vezes a manifestação do Banco para defesa. Este no entanto manteve-se inerte durante todo o procedimento sem apresentar os documentos solicitados nem responder as notificações enviadas.
Para a procuradora Mayla Alberti “os depoimentos colhidos são uníssonos e demonstram que a ré sobrecarrega seus funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho muitas vezes não computando a integralidade das horas suplementares laboradas contribuindo para um flagrante prejuízo à saúde física e mental dos obreiros.”
Entre as obrigações pretendidas na Ação Civil Pública (ACP) destacam-se o estabelecimento de metas compatíveis com a atividade laboral a pausa remunerada para descanso o pagamento de horas extras com correta anotação o não acúmulo de funções e não perseguir bancários que prestaram depoimentos no Inquérito Civil.
Entenda o caso:
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (SINTEC-TO) denunciou ao MPT-TO trazendo informações sobre excesso de serviço na instituição bancária o que estaria ocasionando problemas físicos e psicológicos em seus empregados.
Nesse ambiente laboral prejudicial à saúde uma empregada do Banco passou mal e teve um aborto espontâneo como consta no depoimento de diversos funcionários. Mesmo ensanguentada não pôde sair da agência até fechar a tesouraria três horas depois do aborto guardando nesse período o feto em saco plástico. No outro dia após ir ao médico voltou à agência para transferir a tesouraria para outro funcionário e teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.
Além de esta situação foram vários os relatos da pressão excessiva exercida que por vezes impossibilitava o almoço dos funcionários ou os faziam ficar muito além do expediente sem anotar as horas extras trabalhadas.
Segundo depoimentos o número reduzido de bancários resulta no acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa. Neste ambiente insalubre empregados sofreram doenças organizacionais como estresse tendinite e lesão por esforço repetitivo sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde.
A procuradora Mayla Alberti sustenta que: “a busca incessante por metas intangíveis acrescida de ameaças explícitas e veladas de retaliação ou mesmo demissão no caso de ‘rendimento insuficiente’ do empregado e somadas aos casos de efetivo adoecimento em razão da conduta vil da demandada configura a insidiosa prática de assédio moral organizacional cuja ocorrência infelizmente já causou dano moral coletivo.”
Ela reforça que os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes e que “essa desastrosa gestão laboral” já ocasionou a perda da vida (nascituro) além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1º Vara do Trabalho de Palmas estando marcada audiência para 18 de junho às 8h15.
Ascom – MPT DF/TO’