‘A ex-empregada da Caixa Econômica Federal Janice Teles dos Santos Sousa entrou com uma reclamação contra a Caixa alegando o descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. Formulou pedido e deu à causa o valor de R$ 30.00000. O caso trata-se de uma isonomia em relação às regras de adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria – PAA.
Entenda o caso
O contrato de trabalho de Janice Teles foi rompido no dia 06/07/2012. Segundo a autora da ação a Caixa Econômica Federal não permitiu que seu contrato de trabalho fosse rompido no dia 24/08/2012 não havendo isonomia em relação às regras de adesão ao Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) pois teria sido concedido tratamento diferenciado ao empregado Gilberto Bolela. Pediu por isso o pagamento de 02 salários (R$10.51698) como forma de compensação.
Aeconomiária esclareceu que o empregado Gilberto Bollela ficou afastado para campanha eleitoral no período de 07/07/2012 até 24/08/2012 data requerida por ele para encerramento de seu contrato de trabalho.
De acordo com a autora da ação “um empregado da Caixa do setor de RH informou à reclamante que ela não poderia ao mesmo tempo tirar licença para se candidatar e participar do PAA tendo que escolher entre um ou outro apesar de não haver nenhum impeditivo na norma interna da Caixa (CI); que o empregado Gilberto Bolella estava na mesma situação fática da autora mas por que não havia nenhuma restrição na norma interna da reclamada a solução dada foi diferente e ele pôde gozar da licença para candidatura e após sair pelo PAA; que inicialmente o empregado Gilberto Bolella desistiu do PAA (mas a depoente não sabe se essa desistência foi formalizada e feito um novo pedido posteriormente) tendo tirado licença para se candidatar e depois foi beneficiado pelo PAA”.
Diante da incorreta informação de um representante da CAIXA (empregado do setor de RH) de que não poderia aguardar até a data limite (24/08/2012) a juíza deferiu a isonomia e o pagamento da diferença em favor da economiária.’