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Apresentado pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia o texto propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente na lei de crimes hediondos e na lei de prisão temporária.
O relator da matéria senador José Nery (PSOL-PA) informa em seu parecer que o projeto amplia os casos passíveis de punição ao incluir neles quem aliciar agenciar atrair ou induzir crianças ou adolescentes à exploração sexual ou à prostituição.
Ele destaca ainda que a proposta aumenta as penas daqueles que praticarem tais crimes mediante violência ou grave ameaça e de quem tira proveito da exploração ou participa de seus lucros.
Nesse último caso o texto prevê como efeito automático da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento além da perda de valores e bens móveis e imóveis utilizados na exploração do menor.
José Nery também informou que o projeto determina pena de reclusão de três a oito anos para quem se aproveita da vítima [o menor] em situação de exploração sexual de prostituição ou de abandono.
Ao defender a matéria o senador argumentou que essas medidas visam corrigir imperfeições do Estatuto da Criança e do Adolescente que segundo ele impedem que muitos criminosos sejam punidos.
Quanto às emendas que apresentou ao texto ele disse que foram necessárias para proceder a alguns ajustes no projeto original a fim de cumprir acordo com o Ministério da Justiça.
Fonte: Folha Online
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