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Nesse sentido foram as considerações da Turma Recursal de Juiz de Fora ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de uma empregada portadora de doença grave com o consequente pagamento dos salários do período em que esteve afastada. Atuando como relator o juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot considerou abusiva a dispensa da empregada já com diagnóstico de câncer.
No caso ficou provado que a trabalhadora realizou exame citopatológico do colo do útero ainda durante a relação de emprego. O resultado indicou alterações em seu estado de saúde mas sem diagnóstico certo. A dúvida sobre a doença levou à realização de um exame de gravidez cujo resultado foi negativo. Pouco tempo depois a empregada foi dispensada. Dias depois saíram outros resultados de exames que detectaram uma lesão de alto grau. E o diagnóstico definitivo saiu cerca de dois meses depois apontado se tratar de carcinoma.
Para o relator apesar de não saber a gravidade da doença da reclamante é evidente que a empregadora tinha ciência dos problemas de saúde que ela enfrentava. Uma testemunha relatou que a reclamada teve acesso a alguns atestados e exames laboratoriais que já indicavam problemas de saúde da reclamante. Pouco tempo antes de ser dispensada a trabalhadora desmaiou no serviço e precisou de atendimento médico. Segundo a testemunha ela costumava reclamar de dores na região abdominal.
A testemunha ainda disse ter ouvido comentários de que a reclamante uma vez utilizou o telefone celular no banheiro para ligar para a médica que acompanha o tratamento mas foi repreendida pela encarregada. Logo depois da dispensa a própria testemunha presenciou a gerente da loja falando para a reclamante de forma irônica que ela agora teria tempo para fazer o tratamento de saúde já que não precisaria mais se preocupar com o trabalho. De acordo com a testemunha a colega saiu chorando muito da sala da gerente.
Chamou a atenção do julgador a fala da testemunha no sentido de que outros trabalhadores foram dispensados juntamente com a reclamante mas o posto de trabalho dela foi ocupado por outro empregado. Na visão do relator isto demonstra que a dispensa não ocorreu em virtude de eventuais cortes de gastos por parte da empresa.
"Tendo em vista que a doença sofrida pela autora é grave correspondendo o carcinoma in sito o grau máximo de displasia o encerramento do contrato sem justa causa ciente a empregadora dos problemas de saúde que acometiam a reclamante configura abuso de direito nos termos do art. 187 do CC incidindo ao caso o teor da Súmula 443 do TST"destacou o relator. A Súmula mencionada presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito considerando inválido o ato e garantindo o direito à reintegração no emprego. Exatamente o caso dos autos na avaliação do juiz convocado.
Diante de todo o contexto apurado e presumindo que a reclamante sofreu desgosto e angústia com a situação o relator decidiu manter a condenação por dano moral imposta em 1º Grau apenas reduzindo o valor para R$ 25 mil reais. Nesse aspecto deu provimento parcial ao recurso da reclamada. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos.’