‘A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fatiar o julgamento sobre a correção dos planos Bresser (1987) Verão (1989) Collor 1 (1990) Collor (1991) favorece os bancos. Pelo acerto feito o STF vai continuar a ouvir os defensores das instituições financeiras e dos poupadores hoje e deixar a fase de votação para 2014.
A realização da votação neste ano seria arriscada para os bancos pois alguns ministros da Corte ainda não estariam atentos às consequências práticas de uma eventual decisão ordenando as instituições financeiras a fazer as correções da poupança.
O impacto seria de R$ 150 bilhões para os bancos públicos e privados segundo contas do Ministério da Fazenda e de mais R$ 40 bilhões para os fundos de pensão de acordo com cálculos da Associação Brasileira das Entidades de Previdência Privada (Abrapp).
Já para os defensores dos poupadores o adiamento é um mau sinal. Significa que os integrantes do STF podem refletir melhor a respeito de uma questão em que os correntistas venceram em todas as instâncias da Justiça.
A proposta de adiamento partiu do ministro Marco Aurélio Mello assim que o presidente Joaquim Barbosa abriu a sessão ontem. "Presidente a casa está cheia e temos processos de repercussão maior" disse Marco Aurélio. "Teremos que nos debruçar sobre um predicado tão caro num Estado de Direito que é o da crença no próprio Estado no meio financeiro e dos cidadãos-poupadores. Teremos que questionar a equação que diz respeito aos depósitos nas cadernetas e a utilização dos valores desses depósitos quanto a empréstimos. Haveria até mesmo algo ligado ao sistema atuarial."
Barbosa lembrou que o anúncio da data do julgamento foi feito "com enorme antecedência". "Nos meus cálculos o julgamento demoraria quatro sessões" disse o presidente que atua para que o caso seja concluído.
O ministro Ricardo Lewandowski relator da ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) também defendeu a conclusão do julgamento nas próximas sessões do STF ainda neste ano. "Eu trabalhei com afinco nesse processo trago voto de mais de cem páginas e estou pronto para proferi-lo" afirmou Lewandowski que segundo observadores do tribunal estaria mais propenso a votar a favor dos poupadores.
Ao fim venceu a corrente que defendeu que a votação só tenha início em 2014. "A vida de um mercado é mais forte do que qualquer julgamento" argumentou o ministro José Antonio Dias Toffoli que estaria atento às repercussões da decisão do STF sobre o mercado financeiro e à política de concessão de crédito pelos bancos.
A maioria dos advogados que falou ontem fez a defesa dos bancos. Representando a Consif Arnoldo Wald disse que a correção monetária foi necessária para dar estabilidade financeira ao país. "Foi ela que permitiu que se criasse nos últimos anos uma nova classe média e que estimulasse os investimentos inclusive em infraestrutura" alegou.
Em defesa do Banco do Brasil o ex-ministro Eros Grau argumentou que os bancos apenas aplicaram as normas que foram fixadas pelo governo em cada plano. "Os bancos atuaram como verdadeiros agentes públicos terceirizados" afirmou Grau.
Segundo ele os poupadores não podem ter direito adquirido a ter as suas poupanças corrigidas pelos índices que vigoravam antes da edição de cada plano já que os bancos não estavam autorizados a pagá-los dessa forma. "Certamente não há direito adquirido a índice. Quem fixa os índices é o Estado."
"Não houve perda aos poupadores" completou a advogada Claudia Politanski representando o Itaú Unibanco. Como exemplo ela citou o caso do Plano Verão em que o IPC de janeiro de 1989 foi de 72% e depois caiu para 36% em fevereiro daquele ano. Claudia disse que o primeiro índice foi "anomalamente alto" enquanto o segundo foi "anomalamente baixo". "Mas o que foi pago pela lei em fevereiro de 1989 foi 184% ou seja seis vezes mais" continuou. "A combinação do índice pleiteado pelos autores com aquele pago nos meses seguintes leva a ganhos reais absolutamente extraordinários e injustificáveis" enfatizou.
O advogado Luiz Fernando Pereira o único a defender os poupadores nos cinco processos sobre planos econômicos sob julgamento apresentou um cálculo de lucro dos bancos com os planos estimado em R$ 440 bilhões. Ele atribuiu a conta a peritos da Procuradoria-Geral da República.
A estimativa de Pereira gerou debate na Corte. "O lucro seria aquilo que eles (bancos) deveriam corrigir?" questionou Toffoli. "Qual foi esse valor e sob quais parâmetros?" perguntou.
"Eu tinha falado lucro mas é faturamento" corrigiu Pereira. "Agora vamos lá que seja só 20% de lucro. Aí seriam R$ 90 bilhões" continuou o advogado.
"Os bancos provisionaram apenas R$ 9 bilhões em seus balanços mas alegaram que o prejuízo seria de R$ 150 bilhões. Esse dado confere?" questionou Lewandowski.
"Ministro os bancos teriam que ser chamados a explicar esse número" respondeu Pereira. Segundo o advogado dos poupadores a Caixa Econômica Federal tem provisões de R$ 3 bilhões dos quais apenas R$ 1 bilhão seria de derrotas em ações de planos econômicos. Ele usou dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (idec) para mostrar que os sete maiores bancos têm provisões de R$ 182 bilhões para pagar ações judiciais.
Assim que Pereira terminou as respostas advogados dos bancos pediram a palavra para repudiar as críticas que ele fez às instituições financeiras. "A sustentação oral (do advogado dos poupadores) trouxe informação inverídica" reclamou Marcos Cavalcante de Oliveira representante do Santander. "Ele pegou uma provisão irreal e aplicou regra de três. Provisão não se faz por regra de três. Em nome do Santander repudio que exista qualquer irregularidade nas instituições financeiras que represento" concluiu. "O Banco do Brasil também vem repudiar as informações trazidas" afirmou Antonio Pedro Machado diretor jurídico da instituição.
O procurador-geral do Banco Central Isaac Ferreira afirmou aos ministros do STF que as provisões dos bancos referem-se apenas a ações já julgadas o que não inclui portanto os processos em julgamento no STF que vão dar orientação para mais
de um milhão de causas em tramitação no Judiciário.
Fonte: Valor Econômico’